O trecho entre a Martin de Sá e o Porto Novo
recebe, até o final do ano, 2.800 lâmpadas de vapor
metálico de 400 watts, na cor branca, 1.100 projetores e 1.100 estruturas
sextantes (suportes). A medida integra o Programa Luzes da Cidade que visa a
segurança pública, qualidade de vida da comunidade e o fomento ao turismo. O
investimento do Governo Municipal de Caraguá no programa é de cerca de R$ 150
mil.
As luminárias de vapor metálico consomem menos
energia e têm como característica a luz de cor branca, diferente da tradicional
que tem cor amarela.
A nova iluminação abrange as Avenidas Arthur
Costa Filho e Geraldo Nogueira da Silva nos seguintes pontos: Praça do
Camaroeiro, canteiro central, Praça de Eventos e Rio Santo Antônio, além das
praias do Indaiá, Aruan, Palmeiras e Porto Novo. No mesmo pacote de investimento
foram contempladas as avenidas Paulo Ferraz da Silva Porto, na Martin de Sá, e
Jundiaí, no Sumaré.
O secretário de Serviços Públicos, Sérgio Arnaldo
Braz, disse que as novas luzes garantem mais segurança nos locais que são
instaladas. “Agora, o indivíduo pensará duas vezes antes de fazer algo errado”,
afirma.
De acordo com o secretário, as luminárias
retiradas serão recicladas e reutilizadas em outras localidades. Segundo Braz, o
município forneceu o material, equipamento (caminhão cesto-aéreo) e contratou o
serviço de mão de obra.
A iluminação pública a partir de
2014
A resolução normativa 414, de 9 de setembro de
2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece que todos os
ativos de energia passam a ser de responsabilidade dos municípios e a transição
deve ser realizada até o início de 2014.
Em seu Artigo 68, a Resolução Normativa nº
414/2010 da Aneel prevê que o contrato de fornecimento de iluminação pública
deve ser celebrado com o poder público municipal. Entre as cláusulas previstas
no contrato estão: a especificação da propriedade dos ativos das instalações;
forma e condições para prestação dos serviços de operação e manutenção;
procedimentos para alteração de carga, atualização do cadastro e revisão do
consumo de energia elétrica; tarifas e tributos aplicáveis; além das condições
de faturamento, incluindo critérios para contemplar falhas no funcionamento do
sistema, procedimentos para o uso de postes e da rede de distribuição e a
inclusão da cobrança de contribuição social para o custeio do serviço de
iluminação pública na fatura de energia elétrica, quando cabível, em
conformidade com o estabelecido por lei municipal.
FONTE: PREFEITURA CARAGUATATUBA
Acesse o site.: www.caraguaonlineimoveis.blogspot.com.br
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