DECRETO N.º 58/12, DE 8 DE MAIO DE 2012. “Decreta Luto Oficial no Município de Caraguatatuba pelo falecimento do Ex-Prefeito José Bourabeby e dá outras providências ” ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, eConsiderando o falecimento, nesta data, do ilustre Ex-Prefeito José Bourabeby, o qual, em sua relevante e nobre função, legou a todos padrões permanentes de dedicação, honradez e dignidade, tornando-se um paradigma e um exemplo de homem público, que jamais será esquecido na história política de nossa cidade; Considerando, ainda, as atitudes positivas deixadas pelo incomparável homem público que ajudou no desenvolvimento de nosso Município, com permanente atenção, do qual foi sempre parceiro e amigo, D E C R E T A : Art. 1º. Fica decretado luto oficial no Município de Caraguatatuba, por 2 (dois) dias, em virtude do falecimento do JOSÉ BOURABEBY, Ilustre Ex-Prefeito do Município de Caraguatatuba, ocorrido na data de 8 de maio de 2012.Art. 2º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser afixado no mural desta Prefeitura e publicado na imprensa oficial. Caraguatatuba, 8 de maio de 2012.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal.
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